O SISREI compreende ferramenta eletrônica administrada pela Secretaria do Patrimônio da União, destinada ao lançamento e controle de consultas e requerimentos de imóveis da União efetuados por entes públicos (federais, estaduais e municipais) e entidades sem fins lucrativos. Desde 18 de Dezembro de 2014 constitui meio exclusivo para tanto, não sendo considerado válido a partir desta data qualquer outro expediente, ainda que oficial (ofício, carta, e-mail).
Os dados informados e os documentos produzidos eletronicamente no SISREI são considerados válidos e íntegros para todos os efeitos legais, e permanecerão à disposição das auditorias internas e externas do Ministério da Economia, ressalvada a alegação de adulteração, que será processada na forma da legislação aplicável.