O SISREI compreende ferramenta eletrônica administrada
pela Secretaria do Patrimônio da União, destinada ao
lançamento e controle de consultas e requerimentos de
imóveis da União efetuados por entes públicos (federais,
estaduais e municipais) e entidades sem fins lucrativos.
Desde 18 de Dezembro de 2014 constitui meio exclusivo para
tanto, não sendo considerado válido a partir desta data
qualquer outro expediente, ainda que oficial (ofício,
carta, e-mail).
Os dados informados e os documentos produzidos eletronicamente
no SISREI são considerados válidos e íntegros para todos os
efeitos legais, e permanecerão à disposição das auditorias
internas e externas do Ministério da Economia, ressalvada a alegação
de adulteração, que será processada na forma da legislação aplicável.